COMO FUNCIONA O PROCESSO PARA FILHOS MENORES DE IDADE

Cidadania filho menor de idade de cidadão italiano menor de 18 anos não precisa aguardar anos nas filas dos Consulados Italianos para obter o reconhecimento da cidadania italiana. Neste caso, o genitor italiano deve somente comunicar o nascimento da criança ao Consulado Italiano e enviar a certidão de nascimento. A certidão de nascimento enviada ao consulado Italiano deve ser acompanhada de Tradução Juramentada e Apostila de Haia.


CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS MAIORES DE IDADE

A cidadania para filhos maiores de 18 anos não é reconhecida automaticamente. O procedimento para os maiores de 18 anos é praticamente o mesmo do genitor, mas caso a intenção seja requerer o reconhecimento junto ao consulado italiano competente, existe uma fila preferencial.


CIDADANIA FILHO DIRETO

A via administrativa na Itália continua sendo a mais rápida também para quem é filho direto de italiano. Mesmo existindo uma fila preferencial em alguns consulados, o procedimento continua sendo mais demorado do que deveria ser. Caso não queira aguardar os prazos consulares, poderá solicitar o reconhecimento diretamente na Itália.


CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS ADOTIVOS

Filhos adotados por um cidadão italiano podem obter a cidadania italiana. No entanto, se faz distinção entre menores e maiores de 18 anos.
Quando o filho é adotado antes dos 18 anos é considerado um cidadão italiano por sangue. Obviamente o proceso de adoção deve estar devidamente oficializado perante a legislação brasileira e posteriormente apresentado ao Consulado Italiano para que seja homologado no Tribunal Italiano.

Filhos adotados depois dos 18 anos podem obter a cidadania italiana por naturalização. Neste caso deverão ter cinco anos de residência legal na Itália, depois da adoção.